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Remetido ao DJE Relação: 0022/2021 Teor do ato: Vistos. Cumpra-se decisão proferida pela Colenda 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos de Agravo de Execução Penal nº 0009262-95.2020.8.26.0996, regularizando-se o cálculo de penas, nos termos do V. Acórdão de fls. 170/176. Após, digam às partes. Advogados(s): Daniel Pereira (OAB 117566/SP), Anselmo Carlos Faria (OAB 156689/SP)