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Processo 1046198-11.2019.8.26.0100 Antonio Alves de OliveiraAntonio Carlos FernandesEDSON RIYAD AZZAMExperience Locadora de Veículos LtdaFLORISVALDO BARBOSA DOS SANTOSJose Marcelino CorreaKarina de Brito TavaresKelly Regina Miranda Rocha Marques o trabalhista ao juízo falimentar. Portantoo solicitante. Fls.no sistema. Fls.Vara do Trabalho de São PauloVara do Trabalho de Santana de Parnaíbaart. 6ºart. 9ºart. 6art. 66 27/01/202112/01/202117/11/2020
Remetido ao DJE Relação: 0020/2021 Teor do ato: Vistos. Fls. 4905/4906: Última decisão. Fls. 4907/4910 (Ministério Público): Ciências aos interessados da cota ministerial, cujos requerimentos passo a apreciar: Intime-se a Recuperanda para que providencie a juntada de ficha de breve relato atualizada da JUCESP, com o propósito de se apurar a questão societária. Fl. 4911 (Assessoria Contábil e Fiscal São Judas Ltda e Cataldo Assessoria Contábil Ltda): Ante a concordância dos habilitantes com o parecer do Administrador Judicial, aguarde-se manifestação da Recuperanda. Fls. 4913/4915 (One Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados); Fls. 4945/4947 (Totvs S.A), Fls. 4994/4995, 4999/5001 (Palácios Locadora de Veículos); Fls. 4996/4998 (Experience Locadora de Veículos Ltda); Fls. 5024/5032 (Trava Max Serviços Terceirizados Eireli EPP); Fls. 5033/5040 (Costa Augusto Sociedade Individual de Advocacia): Anote-se. Fls. 4924/4927 (Antonio Carlos Fernandes), 4948 (Recuperandas): Tendo em vista as informações prestadas pela Recuperanda (fls. 4948/4951) e pelo Administrador Judicial (fls. 5148/5149), indefiro o pedido do Habilitante. As questões atinentes a seu crédito serão dirimidas quando do julgamento dos incidentes já instaurados. Fls. 4928/4935 (Ofício 17ª Vara do Trabalho de São Paulo), 5041/5056, 5087/5110 (Roberto Curiati Jorge), 5195/5405 (Florisvaldo Barbosa dos Santos), 5407/5409 (Karina de Brito Tavares): (habilitação/impugnação de crédito trabalhista): A via é incorreta. Todavia, deve ser aplicada a prerrogativa insculpida no §2º do art. 6º, da LRF, de que o crédito trabalhista poderá ser incluído automaticamente no quadro geral de credores por meio de simples ofício expedido pelo juízo trabalhista ao juízo falimentar. Portanto, tratando-se de pretensão à inclusão de crédito de natureza trabalhista, o crédito deverá ser calculado até a data do pedido de recuperação judicial/decretação da falência, conforme determinado pelo art. 9º, II, da LRF. Mensalmente, o administrador judicial apresentará seu parecer sobre cada crédito trabalhista apresentado nos autos principais, com o cálculo na forma da lei. Os interessados poderão se manifestar em 5 dias. Havendo impugnação, será remetida a solução da controvérsia a um incidente próprio. Não havendo impugnação, o crédito será incluído. No mais, anote-se o nome do d. advogado no sistema. Fls. 4936/4944 (Antonio Alves de Oliveira): Ciência à Recuperanda sobre os dados bancários fornecidos pelo ora peticionário. No mais, os créditos serão pagos nos termos do plano de recuperação judicial homologado, caso por ele novados. Fls. 4948/4960 (Recuperanda): Ciência aos credores e demais interessados sobre as contas mensais apresentadas pela Recuperanda. No mais, há esclarecimentos quanto ao credor Antonio Carlos Fernandes apreciados supra. Fls. 4961/4965 (Administrador Judicial): Ciências aos credores e demais interessados sobre a manifestação do Administrador Judicial, cujos requerimentos passo a apreciar: 1- Intime-se a GM Capital Market com a finalidade de esclarecer seu requerimento de fls. 4745/4889. Fls. 4966/4970, 4971/4973 (Ofício 2º Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba): Indefiro. Créditos fiscais, nos termos do art. 6ª, §7º, da LREF não se submetem ao concurso de credores, não havendo fundamento legal para a reserva pretendida. No mais, ao Administrador Judicial para que oficie diretamente em resposta o Juízo solicitante. Fls. 4974/4993, 5002/5021 (Administrador Judicial): Ciência aos credores e demais interessados sobre o relatório mensal apresentado pelo Administrador Judicial (ref. julho e agosto/2020); (ref. setembro/2020). Fls. 5022/5023, 5411/5415 (Leandro Ribeiro Cunha): Anote-se. No mais, verifico que o resultado da AGC em 2º convocação fora juntado pelo Administrador Judicial às fls. 5148/5167. Fls. 5057/5067, 5148/5167 (Administrador Judicial): Ciência aos credores e demais interessados sobre a ausência do quórum legal referente à AGC em 1º convocação, bem como sobre a AGC em 2º convocação, segundo a qual restou aprovada a suspensão para o dia 27/01/2021, com entrega do modificativo do Plano até o dia 12/01/2021. No mais, nos termos da recomendação da Corregedoria Geral da Justiça, processo nº 2020/75325, ao Administrador Judicial para que elabore relatório sobre o aditivo ao plano de recuperação judicial. Após, vista às Recuperandas e credores. Fls. 5068/5071 (Marcelo Paulo dos Santos): Sob pena de indeferimento, esclareça a Requerente, em 05 (cinco) dias, sobre rendas e bens (inclusive veículos e imóveis), juntando cópia da última declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos ou outros documentos que entenda relevantes, sob pena de extinção. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais. Fls. 5072/5073 (ZUFER TECNOLOGIA): Recolha a taxa de mandato, sob pena de indeferimento. Fls. 5111/5147 (Trava Max Serviços Terceirizados Eireli EPP): Ciência ao Administrador Judicial, às Recuperandas e demais credores das alegações da Requerente, as quais passo a apreciar: 1- Preste o Administrador Judicial esclarecimentos sobre o atraso no ingresso da Requerente no conclave virtual; 2- É ônus da Requerente demonstrar vício de consentimento ou social nas manifestações dos credores trabalhistas em Assembleia Geral de Credores, ciente de que será responsabilizada, civil e criminalmente, pelas alegações que vier a fazer contra as Recuperandas e/ou credores. Neste sentido, a simples participação dos credores trabalhistas no conclave a partir de computadores nas dependências das Recuperandas não caracteriza, por si, qualquer contradição ou conflito de interesses no procedimento. Desta forma, esclareça em 05 (cinco) dias as alegações formuladas, declarando expressamente se tem ou não provas de que as declarações dos credores trabalhistas que participaram do conclave estão viciadas; 3- Comprove a Requerente, em 05 (cinco) dias, a decretação da falência dos srs. Eduardo Riyad Azzam, Nelson Riyad Azzam e Edson Riyad Azzam, haja vista que a decretação de sociedade de responsabilidade limitada não acarreta, automaticamente, a falência nem de seus sócios, nem de seus administradores. Novamente, alerto a Requerente de acusar os administradores de crime falimentar sem fundamento é, em si, conduta tipificada como calúnia; 4- Esclareça o Administrador Judicial, com urgência, se houve retirada de bens do ativo não circulante, tais como as referidas máquinas injetoras, notadamente quanto à aplicação (e violação) ao quanto disposto no art. 66 da Lei Federal nº 11.101/2005. Fls. 5168/5171 (NSJC10 Comercial e Locação Ltda): Ao Administrador Judicial para que esclareça se o Requerente foi obstado de participar da Assembleia Geral de Credores e, em caso afirmativo, por quais razões. Fls. 5172/5183 (Fábio Luis Lima): Recolha a taxa de mandato, sob pena de indeferimento. No mais, comprove o Requerente a condição de credor, sob pena de reconhecimento de ilegitimidade ativa. Ao Administrador Judicial para que se manifeste sobre as informações/questionamentos apresentados pelo ora peticionário, esclarecendo a situação econômica e financeira das filiais da Recuperanda. Fls. 5184/5194 (Lealfer Indústria e Comércio de Aço Ltda): Indefiro. Com a AGC suspensa e o credenciamento do credor, não houve qualquer prejuízo pelo atraso em seu ingresso no conclave, já que nos termos da manifestação do Administrador Judicial, participarão da AGC do dia 27/01/2021 aqueles que se credenciaram para a do dia 17/11/2020. Como houve o credenciamento do ora peticionário, este será capaz de participar. No mais, ao Administrador Judicial para que esclareça o atraso no ingresso do ora peticionário ao conclave. Int. Advogados(s): Ariane Costa Augusto (OAB 296044/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Marcio Mendes (OAB 292126/SP), Joao Henrique Cardoso Marques (OAB 291972/SP), Wilma Bin Gouveia (OAB 293651/SP), Marcos Altivo Marreiros Marinho (OAB 293671/SP), Eliana São Leandro Nobrega (OAB 278019/SP), Julio Cesar de Abreu Calmon Ribeiro (OAB 240731/SP), Itaíra Luiza de Queiroz Jerônimo (OAB 303421/SP), Monique Helen Antonacci (OAB 316885/SP), Gabriel Franco da Rosa Lopes (OAB 317117/SP), Damares Verissimo Paiva de Oliveira (OAB 322136/SP), Vagner Ferreira Batista (OAB 322919/SP), João Rufino da Silva (OAB 324426/SP), Jose Lino Brito (OAB 75235/SP), Thays Cristina de Souza Barreto (OAB 254827/SP), Jose Carvalho de Oliveira (OAB 255382/SP), Waldemar Cury Maluly Junior (OAB 41830/SP), Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Livio Enescu (OAB 67207/SP), Giusepe Anderson Orlando (OAB 273539/SP), Jose Carlos de Moraes (OAB 86552/SP), Carlos Donizete Guilhermino (OAB 91299/SP), Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB 98628/SP), Sheila Aparecida Barbosa (OAB 259608/SP), Fabiano Monteiro de Melo (OAB 257232/SP), Debora Romano (OAB 98602/SP), Jailson Souza Mota (OAB 254190/SP), Jose Marcelino Correa (OAB 421833/SP), Josevando Santana (OAB 372036/SP), Marcio Ari Vendruscolo (OAB 24736/PR), Jacqueline Darling Fernandes Coutinho da Silva (OAB 378139/SP), Antonio Ferreira Lourenço (OAB 375441/SP), Claudemir Luis Flávio (OAB 154498/SP), Rosangela Pereira Sindo (OAB 373122/SP), José Bonifacio dos Santos (OAB 104382/SP), Denner Pires Vieira (OAB 387027/SP), Filipe Thome Martins Ferreira (OAB 409752/SP), JOÃO GUILHERME DE MORAES SAUER (OAB 25565/RJ), José Marcelino Corrêa (OAB 47466/PR), SANDRO PINHEIRO DE CAMPOS (OAB 26295/PR), Dienen Leite da Silva (OAB 324717/SP), Denise de Miranda Pereira Santana (OAB 345746/SP), Otavio Maia Martins Fontes Musolino (OAB 328488/SP), Ivani Bielefeld (OAB 77368/RS), Alisson Silva Garcia (OAB 338984/SP), Manuela Costa Barbosa Pereira (OAB 342421/SP), Paulo Francisco Arruda Costa (OAB 344572/SP), Rodrigo Martins dos Santos (OAB 366187/SP), Eliane Carreira Cavalcante (OAB 350410/SP), Mateus Moreira Acedo (OAB 351249/SP), Jailson Nascimento Silva (OAB 354565/SP), Rubens Gonçalves Leite (OAB 356543/SP), Felipe Valente Maluly (OAB 358902/SP), Fernanda de Souza Martins (OAB 361002/SP), Jose Maria Berg Teixeira (OAB 102665/SP), Antonio Carlos Fernandes (OAB 161987/SP), Andre Reatto Chede (OAB 151176/SP), Jose Carlos Ribeiro (OAB 151644/SP), Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Rodrigo Ferreira Zidan (OAB 155563/SP), Andréa Alvares Macri (OAB 161402/SP), Roberto de Paula Correa (OAB 149453/SP), Fabiana Gomes de Oliveira (OAB 162596/SP), Fabiana Rosa (OAB 168278/SP), Valdery Machado Portela (OAB 168589/SP), Cleber Silva E Lira (OAB 169002/SP), Josie Leme Alves (OAB 173401/SP), Paulo Roberto Vigna (OAB 173477/SP), Rovânia Braia Spósito (OAB 176087/SP), Jucenir Belino Zanatta (OAB 125881/SP), Ivair Silva Magalhaes (OAB 106578/SP), Gabriel Luiz Salvadori de Carvalho (OAB 107460/SP), Ivani Venancio da Silva Lopes (OAB 116823/SP), Claudio Mussallam (OAB 120081/SP), Douglas Aparecido Fernandes (OAB 121699/SP), Sandra Regina Miranda Santos (OAB 146105/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Sidney Aparecido Alcassa (OAB 128450/SP), Marcelo Cortona Ranieri (OAB 129679/SP), Sandra Khafif Dayan (OAB 131646/SP), Adilson Moacir da Silva Santos (OAB 133329/SP), Reudens Leda de Barros Ferraz (OAB 142259/SP), Antonio de Souza Almeida Filho (OAB 252601/SP), Valquiria Aparecida Silva (OAB 218661/SP), Kleber de Nicola Bissolatti (OAB 211495/SP), Paula Cristina Fuchida Barreto (OAB 211536/SP), Fabio Antonio Esperidião da Silva (OAB 211761/SP), Michele Moreno Palomares (OAB 213016/SP), Fernando Rogério Marconato (OAB 213409/SP), Diego Augusto Silva E Oliveira (OAB 210778/SP), Jose Luiz Buch (OAB 21938/SP), Paulo Sergio de Morais (OAB 220754/SP), Pedro Paulo Barradas Barata (OAB 221727/SP), Dênis Croce da Costa (OAB 221830/SP), Marcel Marques Brito (OAB 243028/SP), Alonso Santos Alvares (OAB 246387/SP), Lawrence Gomes Nogueira (OAB 177306/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Patrícia Teixeira Aurichio Nogueira (OAB 177334/SP), Reginaldo Paccioni Laurino (OAB 179492/SP), Cláudio Roberto Freddi Beraldo (OAB 180478/SP), Ana Paula Smidt Lima (OAB 181253/SP), Cristiane Leandro de Novais (OAB 181384/SP), Cinira Gomes Lima Mélo (OAB 207660/SP), Kelly Regina Miranda Rocha Marques (OAB 182479/SP), Renata Vieira dos Santos (OAB 199237/SP), Marcos Paulo Baronti de Souza (OAB 200249/SP), Rachel Rodrigues Giotto (OAB 200497/SP), Marcello Rodrigo Baronti de Souza (OAB 201821/SP), Dafne Niki Soucouroglou Cabral (OAB 202406/SP)