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Processo 1014007-11.2021.8.26.0562 artigo 701
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR Vistos. Determino que o réu, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e honorários advocatícios de cinco por cento (5%) do valor atribuído à causa, que corresponde ao crédito atualizado perseguido, ficando isento do pagamento das custas pertencentes ao Estado, se efetuar o pagamento no prazo; advertindo-o, ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado monitório. (artigo 701 e parágrafos 1º e 2º do Código de Processo Civil). Cite-se. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.