PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0002019-62.2019.8.26.0050 o até sessenta dias do término da presente prorrogaçãoart. 175
Prorrogado o Cumprimento de Pena/Medida de Segurança 3. Posto isso, prorrogo a medida de segurança de internação pelo prazo de um ano, contado do término da última prorrogação. O próximo laudo deverá ser encaminhado a este Juízo até sessenta dias do término da presente prorrogação (art. 175, I, da LEP). Sem prejuízo, solicite-se a elaboração e a vinda de Projeto Terapêutico Singular dispensado ao paciente. Cópia desta decisão servirá como ofício a Diretoria da unidade - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Prof. André Teixeira Lima, que deverá acessar a pasta digital do presente PEC para impressão e intimação do paciente JUNIOR APARECIDO NOGUEIRA, RG: 40388547, RGC: 61.251.832, RJI: 170074775-03.