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Proferido Despacho Vistos. Para expedição de mandado de levantamento eletrônico, deverão todos os beneficiários estarem aptos ao levantamento, comprovando-se PREVIA E DOCUMENTALMENTE a regularidade fiscal (https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp); do contrário, haverá necessidade de habilitação prévia dos herdeiros/sucessores daquele(s) autor(es) falecido(s). Fica aqui observado, também, a necessidade de procuração com poderes especiais para dar e receber quitação a todos os beneficiários. Estando regularizado o acima exposto, EXPEÇA-SE MLE conforme formulário apresentado. Diga sobre a satisfação dos créditos de pequeno valor, para fins de remessa à UPEFAZ. Int.