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Proferido Despacho Vistos. Ofício de fls. 1186: cumpra-se o determinado pelo egrégio Colégio Recursal. Contudo, oficie-se primeiramente, com urgência, à CPMA, requisitando informações acerca do retorno dos trabalhos, considerando que o último comunicado a respeito (Comunicado CG 280/2020), determinou fosse observado o expediente do CNJ que recomendou a dispensa do comparecimento pessoal nas prestações de serviço à comunidade, pelo prazo de 90 (noventa) dias ou enquanto perdurar a situação de emergência. Havendo informações de que foi restabelecido a execução e acompanhamento das prestações de serviço, considerando que os documentos já foram encaminhados (fls. 552) INTIME-SE o querelado EDSON DE OLIVEIRA LIMA comparecer, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de ser orientado quanto à prestação de serviços à comunidade. Permanecendo suspenso, aguarde-se. Em ambos os casos, oficie-se ao Colégio Recursal comunicando. Int. e cient.