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Processo 1038177-65.2014.8.26.0506 s renunciantes. Fls.
Proferido Despacho Vistos. Fls. 4.937/4.938: anote-se e observe-se. Após a publicação da presente, excluam-se os advogados renunciantes. Fls. 4.939: ciente. No mais, aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 4.919. Atente o Cartório pela desnecessidade de remessa dos autos à conclusão pela simples manifestação dos credores pelo desinteresse no prosseguimento do feito, aguardando-se a publicação do edital, bem como o decurso do prazo ali estabelecido, nos termos da decisão de fls. 4.919. Int.