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Proferido Despacho Vistos. Em que pese a manifestação da requerente, os cálculos já foram homologados no incidente 1186-39.2020, cuja decisão transitou em julgado, impossibilitando-se a rediscussão da matéria. Naqueles autos a requerente pugnou pela rediscussão dos cálculos após o transito em julgado, o que foi indeferido em fls. 63, e é a medida que se impõe também neste incidente, o qual deve ser arquivado. Int. Jandira, 02 de junho de 2021.