PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho Vistos. Concedo novo prazo de cinco dias para que os terceiros interessados ofereçam preço ao bem que requerem que lhes seja adjudicado, cientificando-se as partes após, conforme decisão de fl. 436. Fls. $38/442: Cientifiquem-se as partes da planilha atualizada do débito, facultando-se-lhes manifestação no prazo comum de cinco dias. Fls. 443/452: Cientifiquem-se as partes do resultado negativo do leilão. Com as manifestações, ou o decurso do prazo para tanto, tornem os autos conclusos. Int.