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Processo 1008659-64.2015.8.26.0451 Vara Cível local
Proferido Despacho Vistos. 1- Fls. 6.890: diga o administrador judicial. 2- Fls. 6.895: diga o administrador judicial. 3- Considerando que a ordem de bloqueio, via Renajud, originou-se de outro processo, em trâmite na 5ª Vara Cível local (fls. 6.906/6.908), INDEFIRO o pedido formulado pelo Banco Bradesco de liberação da restrição. 4- Após cumpridos os itens 1 e 2, supra, ao Ministério Público. Intime-se.