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Processo 1046562-61.2018.8.26.0053 de Direito
Proferido Despacho Vistos. 1. Fls. 291: Reitere-se a intimação para cumprimento da decisão de fls. 287 para que demonstre a ré o cumprimento da obrigação de fazer acaso imposta, sob pena de imposição de multa, no prazo de 10(dez) dias. 2. Comprovado o apostilamento, intime-se a parte autora a fornecer, no prazo de dez dias, os cálculos pormenorizados das quantias que lhe são devidas, em conformidade com a sentença ou acórdão, conforme o caso. 3. Intime-se. São Paulo, 19 de maio de 2021. LUÍS GUSTAVO DA SILVA PIRES Juiz de Direito