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Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando que a denegação da ordem foi mantida em segunda instância, bem como que não há verbas sucumbenciais a serem executadas, proceda a z. Serventia a baixa dos autos no sistema e, após, remetam-se ao arquivo. Int.