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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Ante o lapso temporal decorrido desde a última planilha acostada aos autos (fls. 38), proceda o exequente com a juntada de novo demonstrativo do débito, devidamente atualizado e discriminado. Prazo de 5 (cinco) dias. Com a providência, retornem. P. Int.