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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 518/525: cuida-se de cópia de decisão proferida por superior instância nos autos de agravo de instrumento n. 2094784-03.2021.8.26.0000, que já encontra-se nos autos (fls. 483/489). Aguarde-se publicação de fls. 517 e o decurso de prazo para manifestação da executada acerca dos embargos declaratórios de fls. 513/516. Intime-se.