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Processo 1006211-13.2021.8.26.0224 artigo 485, § 1º do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Manifeste-se o credor sobre o postulado pela administradora judicial a fls. 65/66, providenciando o ali requerido, em dez dias. No silêncio, aplique-se o disposto no artigo 485, § 1º do CPC. Intimem-se.