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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Fls. 1435: publique-se e aguarde-se manifestação das partes. Fls. 1.439, antepenúltimo parágrafo: diga a coautora Delci em até 15 dias. Mas observo: já há condenação transitada em julgado, com o que restam os atos voltados à satisfação do crédito meramente. Fls. 1144 e ss. e 1273 e ss. (fls. 1418 e ss.): ao MP, com prazo de 15 dias, para o fim específico constante a fls. 1.269, terceiro parágrafo (falar sobre a impugnação). Int.