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Processo 1000293-02.2018.8.26.0008 art. 98 § 3º do CPC
Proferido Despacho de Mero Expediente VISTOS. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeiram em termos de prosseguimento em 10 (dez) dias. No silêncio, arquivem-se os autos até eventual prescrição ou modificação da situação econômica financeira do beneficiário da gratuidade, que deverá ser, oportunamente, comprovado pela parte contrária, nos termos do art. 98 § 3º do CPC. Int.