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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Diante da decisão proferida às fls.1748/1750, pelo Eg. Superior Tribunal de Justiça, defiro o pedido de fls.1746/1747, remetendo-se os autos à Eg. Superior Instãncia, para análise do recurso, anotando-se nos registros da Serventia. Intimem-se.