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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Anote-se a interposição de recurso de agravo de instrumento contra decisão de fls. 523/524, que mantenho pelos seus próprios fundamentos. Esclareçam os agravantes se foi deferido efeito suspensivo ao recurso e, em caso positivo, comprove a sua ocorrência nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. No silêncio ou negativa, aguarde-se o julgamento do recurso por 30 (trinta) dias. Intime-se.