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Processo 0011782-54.2016.5.15.0081Processo 1002301-07.2015.8.26.0347 o em relação à presente ação de Recuperação Judicialo recuperacional deverá observar o que for decidido acerca do novo aditamento ao Plano de RecuperaçãoVara do Trabalho de Matão. Tal pedido não está relacionado com a competência deste Juízo em relação à presen
Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1 - Fls. 21769 Trata-se de petição da empresa Metal Fio Industria e Comercio De Materiais Eletricos e Isolantes Ltda, discorrendo sobre créditos relacionados em quadro de credores apresentados pela Recuperanda. Como dito anteriormente, eventual discussão de tais créditos devem ser efetivadas no respectivo incidente de habilitação de crédito, de modo a não causar tumulto processual neste feito. Porém, desde já, ficam a Recuperanda e o Sr. Administrador Judicial cientes de referida petição. 2 - Fls. 21770/21772 Trata-se de petição de credores extraconcursais, solicitando que seus créditos sejam pagos nos autos da execução trabalhista piloto nº 0011782-54.2016.5.15.0081, que tramita na Vara do Trabalho de Matão. Tal pedido não está relacionado com a competência deste Juízo em relação à presente ação de Recuperação Judicial, inclusive por tratar-se de créditos extraconcursais. Ademais, os pagamentos aos credores submetidos à decisão deste juízo recuperacional deverá observar o que for decidido acerca do novo aditamento ao Plano de Recuperação, o que ocorrerá no momento adequado. Fica aqui a Recuperanda também ciente da mencionada petição. 3 - Ciência das fls. 21861/21867 e fls. 21819/21843 (Relatório das Atividades da Recuperanda). Deverá a Recuperanda apresentar os documentos pendentes e prestar os esclarecimentos necessários ao Sr. Administrador Judicial, conforme pendências listadas à fl. 21840 e seguintes. 4 Manifeste-se o Sr. Administrador Judicial sobre a petição de fl. 21899. 5 Finalmente, manifestem-se a Recuperanda e demais interessados sobre a petição do Sr. Administrador Judicial de fls. 21868/21882, bem como, sobre o novo Aditivo ao Plano de Recuperação Judicial aprovado na Assembléia de fls. 21883/21898. 6 Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Intimem-se.