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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. 1.Fls. 929: Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. O requerimento de cessão de crédito deverá ser direcionado ao incidente de precatório, para oportuna deliberação pela UPEFAZ. O disposto acima vale para todos os requerimentos de cessão de crédito realizados nestes autos. 2. No mais, digam os exequentes se há requisição de pequeno valor a ser quitada. 3. Não havendo, remetam-se os autos à UPEFAZ. Intime-se.