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Proferido Despacho de Mero Expediente Fls. 454/462: manifeste-se a exequente impugnação à penhora de ações deferida às fls. 451/452, no prazo legal. Fls. 463/464: ciência da r. decisão proferida nos autos de agravo de instrumento n. 2094784-03.2021.8.26.0000. O Eg. Tribunal de Justiça deferiu "parcialmente o efeito suspensivo, admitindo a penhora, mas abrangendo a suspensão das demais medidas determinadas na decisão agravada até pronunciamento da turma julgadora.". A decisão superior fora contemplada na decisão de fls. 451/452, especificamente primeiro parágrafo de fls. 452. Fls. 465: apresenta a exequente planilha atualizada do débito. Manifeste-se a executada, em 05(cinco) dias.