PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Proferido Despacho de Mero Expediente Providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa para desarquivamento dos autos, nos termos do Comunicado nº. 211/2019, conforme a tabela abaixo: 1. Processos físicos e digitais (Arquivo Geral): R$ 35,25 - 1,212 UFESP 2. Processos físicos (Arquivados em Cartório): R$ 19,22 - 0,661 UFESP Os valores deverão ser recolhidos na Guia do Fundo de Despesas do TJSP (FEDTJ), informando-se o código 206-2. Sem prejuízo, comprove o autor de forma documental sua pobreza na acepção jurídica do termo, juntando seu comprovante oficial de renda de forma legível, visando a apreciação do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Observo que no caso de isenção na declaração do imposto de renda, a parte deverá trazer aos autos comprovante de que a sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal, bem como comprovante de regularidade do CPF. Int.