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Mantida a Decisão Anterior Fls. 643/660: ciência da interposição de agravo de instrumento pelo(a)(s) executada, distribuído sob n. 2233840-51.2021.8.26.0000, contra a decisão de fls. 604/605, que fica mantida por seus próprios fundamentos. Anotada. Em 10(dez) dias, informe(m) o(a)(s) agravante(s) o efeito em que foi recebido o recurso, comprovando nos autos, requerendo o que de direito. Após, tornem, inclusive para apreciação de fls. 631/635.