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Processo 0012464-67.2018.8.26.0053 art. 924
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Fl.140: Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a obrigação de fazer, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. No mais, concedo trinta dias para que os requerentes juntem aos autos a memória dos cálculos, a fim de dar prosseguimento à obrigação de pagar. P.R.I.C.