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Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Primeiramente, providencie a serventia a correção do polo ativo deste incidente para fazer constar como exequente DIVINO DONIZETE DE CASTRO. Tendo em vista o depósito de fls. 16/17, a petição do requerente de fls. 20/21 e com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução de sentença, movida por DIVINO DONIZETE DE CASTRO contra Entrevias, Concessionária de Serviços Públicos. Fls. 20/21: defiro o levantamento pelo requerente do valor depositado às fls. 16/17, expedindo-se o necessário. Efetivado o levantamento do valor, arquivem-se os autos. P. I.