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Processo 0518749-15.1994.8.26.0100 artigo 924Lei 11.608/2003artigo 1098
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Tendo em vista os termos da manifestação retro, e o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Recolha a parte executada as custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, Capítulo II, § 4º, inciso III, e § 1º, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, calculado pelo valor executado, em 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Oportunamente, recolhidas as custas finais ou expedida certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se o disposto no artigo 1098, das Normas de Serviço da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I.C.