PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0116020-61.2006.8.26.0100 art. 924art. 1000
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação Vistos. Fls. 683 e segs: Homologo o acordo e julgo extinta a execução, cf. art. 924, II, do CPC. Declaro o imediato trânsito em julgado art. 1000, par. ún., do CPC. Servirá a presente como mandado para levantamento de eventuais penhoras determinadas nestes autos cuja numeração antiga é 583.00.2006.116020. Custas finais pelos executados. P.R.I.