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Processo 0000673-84.2001.8.26.0510 artigo 1
Embargos de Declaração Não-Conhecidos Vistos. Fls. 4604 ss: recebo os embargos declaratórios (artigo 1.022 NCPC), mas nego-lhes provimento, pois não há erro material, ponto obscuro ou omisso a ser sanada. As habilitações deverão ser devolvidas em cartório, dentro do prazo estabelecido, haja vista o tempo que já se encontram em carga com o administrador. Fls. 4606 ss: sem prejuízo, ciência ao administrador acerca dos extratos atualizados, para que apresente a relação para pagamento, nos moldes já determinados nos autos, dentro do prazo de trinta dias, a contar da presente decisão. Intime-se.