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Embargos de Declaração Não-Acolhidos Vistos. 1. Por não detectar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada (fls. 561) rejeito os Embargos de Declaração opostos pela parte-exequente (fls. 564/566). 2. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, manifestação da parte-exequente. Int.