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Processo 1001688-24.2014.8.26.0152 artigo 535art. 99Lei 11.101/05
Embargos de Declaração Acolhidos Vistos. Fls. 8601/8604 e 8642/8645. Embargos de declaração. Cabem embargos de declaração quando houver na sentença, pontos obscuros ou contradição e também em casos de omissão (incisos I e II, do artigo 535, do Código de Processo Civil. Razão assiste aos embargantes, pelo que determino a publicação do edital de comunicação da falência, nos termos do art. 99 da Lei 11.101/05, observando-se as retificações do quadro geral de credores, conforme fls. 8754/8757. Ante o exposto e diante limites ora apresentados, conheço dos embargos por tempestivos; ACOLHENDO-OS nos termos acima delineados. Fls. 8.735/8.738. Atenda-se com celeridade. Int.