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Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital Vistos. Ante ante a decisão de págs. 40/41, retifique-se a serventia o cadastro processual a fim de constar CLEIA REGINA PORTO LOPES, como inventariante. No mais, considerando a petição de págs. 88/89 , retifique-se a serventia o cadastro processual a fim de constar o subscritor da referida petição, representando tão somente a Sra. Katia Cristina Moreira de Carvalho Sem prejuízo, certifique a serventia se as primeiras declarações foram devidamente apresentadas e se foram recolhidas as custas e despesas processuais. Em caso negativo, intime-se a inventariante a apresentá-las, nos termos da decisão de págs. 16/17.