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Processo 0053087-86.2012.8.26.0053 João AgudoJoão Batista FrancoJosias Avelino da Silva dos herdeiros habilitados providenciar a inclusão dos mesmos no cadastro dos autosque atuou nos autos
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos. 1. Os herdeiros dos poupadores João Batista Franco, Jose Pinheiro de Jesus e Josias Avelino da Silva forma habilitados às fls. 335/458 e decisão de fls. 474/475. Diante disso, para fins de regularização, deverá o próprio advogado dos herdeiros habilitados providenciar a inclusão dos mesmos no cadastro dos autos, comprovando-se em 30 (trinta) dias. Orientações podem ser encontradas no Manual disponível no seguinte link: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf A omissão causará ao interessado os ônus advindos da irregularidade do cadastro das partes no processo, impedirá o devido prosseguimento do feito e implicará na suspensão do processo até a devida regularização. 2. Poupador João Agudo planilhas fls. 11 e 13 e 556/557. Constituiu novo procurador junto às fls. 296. Diante disso, defiro a reserva de honorários ao primeiro advogado que atuou nos autos, nos termos do contrato celebrado (30% - fls. 459). Registra-se a anuência do exequente (fls. 534/536). Diante disso, expeça-se alvará judicial eletrônico no valor de R$ 24.069,76. Dados bancários já fls. 537. A expedição todavia somente deverá ocorrer APÓS a apresentação pelo interessado do comprovante ATUALIZADO da situação cadastral do CPF do exequente junto à Receita Federal, que valerá como prova de vida (disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp): Prazo: 30 (trinta) dias. No silêncio, a autorização para o levantamento fica prejudicada. 3. Fls. 556/581. Demais exequentes. Após a regularização do cadastro das partes determinada no item 1, expeça-se alvará judicial eletrônico do valor depositado às fls. 170, descontado-se a quantia de R$ 24.069,76 (item 2). A expedição todavia somente deverá ocorrer após a apresentação pela parte das informações que se seguem. Em razão da necessidade de agilizar os levantamentos e trazer segurança para a expedição dos MLE e MLJ, deverão os credores providenciar, para levantamento, as informações com indicação da folha em que a mesma se encontra no processo. Sugere-se petição com a tabela publicada a fls. 27273/27275 dos autos principais. Em resumo, os principais pontos que constam da tabela são: 1) Número do processo; 2) Nome do beneficiário do levantamento: fls. 3) CPF ou CNPJ: fls. 4) Comprovante ATUALIZADO da situação cadastral do CPF de TODOS os exequentes junto à Receita Federal, que valerá como prova de vida (disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp): 5) Procurações Originais: fls. 6) Substabelecimentos (todos): fls. 7) Nome do Procurador (para levantamento): fls. 8) Página da Inicial onde consta o Cálculo dos Credores: 9) Cessão de Crédito: 10) Reserva de Honorários Contratuais: 11) Contrato social atualizado: 12)Decisão que condenou ao pagamento de honorários sucumbenciais e Certidão de Trânsito em Julgado: 13) Certidão de Óbito: 14) Inventários em andamento - número dos autos e respectiva Vara: 15) Partes Curateladas - número dos autos e respectiva Vara: 16) Penhoras no rosto dos autos - Valor, número dos autos e respectiva Vara: 17) Planilhas de Cálculos: 18) Comprovante do depósito: fls. 19) Número da Conta Judicial: fls. 20) Data do Depósito: fls. 21) Valor Nominal do depósito (valor constante na data do depósito): 22) Decisão onde determina a expedição da MLJ: fls. 23) Valor de direito a levantar: Providencie o(a) d. Advogado(a) do(s) requerente(s) as informações necessárias a seguir elencadas, necessárias à expedição do alvará judicial, nos termos do Comunicado CG 257/2020. VALOR A TRANSFERIR: R$ * (*) (Mencionar se deve incidir juros e correção monetária) CONTA JUDICIAL Nº: * DATA DO DEPÓSITO: * BANCO DO BRASIL AGÊNCIA Nº: * BENEFICIÁRIO: NOME: * CPF/CNPJ: * CRÉDITO EM NOME DE: CPF/CNPJ: BANCO: * AGÊNCIA Nº: * CONTA Nº: * (Se for conta poupança mencionar a variação) OBSERVAÇÃO:: A PETIÇÃO DEVERÁ SER CATEGORIZADA COMO "PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ" Não sendo expedido o MLJ/alvará por ausência de informações do interessado no prazo de 90 (noventa) dias, o fato será devidamente certificado nos autos e o levantamento não será possível. 3. Após o levantamento (expedição dos alvarás), manifestem-se as partes em 10 (dez) dias quanto a quitação e extinção. No silêncio, conclusos para extinção. Int.