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Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi Vistos, Intime-se o Ministério Público a fim de que proceda ao necessário para viabilizar a citação de todos requeridos, vez que conforme certidão de p. 1225, o endereço fornecido não é suficiente. Desde já fica autorizado que um servidor do Ministério Público proceda ao respectivo cadastro, nos termos determinados as p. 1210/1211. No mais, neste ato profere-se esta decisão com a inclusão do Código "504362" e movimentação 61777 junto ao Sistema SAJ, o que, segundo o Comunicado Conjunto nº 2002/2019 deste Tribunal, viabilizará a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digital. Cumpra-se. Intime-se. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf