PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado Vistos Trata-se de Cumprimento de Sentença. A parte exequente requer levantamento. O depósito foi realizado diretamente pela executada, que noticiou nos autos, de sorte que, ponderado o quadro e a omissão, reputo desnecessário o oferecimento de contraditório, notadamente porque a executada sabe o quanto depositou. Fls. 862/865: Defiro o levantamento requerido referente ao RPV, no valor de R$ 27.799,96, com os acréscimos legais, em favor dos autores. Expeça-se MLE. Sem prejuízo, manifeste-se a FESP sobre a informação dos exequentes de insuficiência no depósito de Reynaldo Villa Verde Júnior em razão de indevida retenção de Imposto de Renda na fonte. Prazo: 05(cinco) dias. Sanadas as pendências, a Serventia deverá providenciar a remessa dos autos ao Cartório do Distribuidor, para encaminhamento à Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública - Upefaz. Int.