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Decisão Vistos. Últimas decisões (fls. 2532/2533 e 2741/2742). 1. Fls. 2743/2744 (Daniel Soares Barreto), 2753/2754 (Francisco Abellon Crespo), 2765 (Espólio de Francisco Júlio Conceição Netto), 2785 (Newton José Ravani), 2791 (Fancisco Lúcio Mário Petracco), 2806/2807 (Euclydes de Souza Trovões), 2810 (Nialdo Paschoal Berteli Bertolini), 2815 (Djalma Claro do Nascimento), 2820 (D.D.Drin Serviço de Desinsetização Domiciliar Eireli), 2829 (Maria da Glória Pimentel Fahl), 2839/2840 (Espólio de Cecília Goldeberg Prada), 2856 (Maria Alba Cincotto), 2862 (Márcio Fuzetti e outros), 2863 (Amandio Alves), 2877 (Zilah Moreira Galvão de França), 2888 (Roberto Pinto Aleixo Júnior), 2893 (Espólio de Francisco Shimizu), 2917 (Sebastião de Paula Machado), 2922/2923 (Pedro Augusto Estork): anote-se. Informam dados para pagamento e requerem levantamento de ofício, consignando não oposição do Ministério Público (fls. 2802). Manifeste-se o síndico. 2. O síndico se manifestou as fls. 2760/2763. (a) junta documentos as fls. 2764 requerendo a expedição de ofício ao Banco do Brasil para efetivação do pagamento dos credores. Defiro. Certidão as fls. 2869/2870 de que houve expedição de ofício (fls. 2872/2874), devidamente protocolizado (fls. 2928/2930). (b) com relação ao credor Espólio de Alcides Leopoldo e Silva (fls. 2465/2470), requer que apresente certidão de inventariança, no que foi acompanhado pelo Ministério Público (fl. 2803). Fica intimado o credor a juntar a documentação requerida a fl.2761. (c) com relação ao credor Sérgio Nesi, o síndico requer sua intimação para juntada de documentação para conferência da assinatura da procuração de fl. 2504, no que foi acompanhado pelo Ministério Público (fl. 2803). As fls. 2853/2854 o credor juntou documentos. Manifeste-se o síndico. (d) com relação ao credor José David de Paula Silva (fl.2528e 2803), fica intimado a indicar em que folhas dos autos está sua procuração atualizada, ou, alternativamente, providenciar sua juntada, conforme determinação de fls.2381/2392. (e) com relação à documentação apresentada pela empresa 4TF Captação de Recursos o síndico afirma, afl. 2762, que não se opõe à homologação da cessão, com alteração do titular do crédito arrolado, no que foi acompanhado pelo Ministério Público (fl. 2803).Tendo em vista documentação juntada, homologo cessão, alterando-se o titular do crédito, conforme requerido. (f) sobre a manifestação do leiloeiro/avaliador sobre a dificuldade de localização do imóvel rural da Fazenda Piqui (Fls. 2731/2732), o síndico opinou pelo seu acolhimento. Manifestação favorável do Ministério Público (fl.2803). Ficam intimados os sócios e administradores da falida que estão representados nos atuos para que informem a localização do imóvel indicado pelo leiloeiro, registrado em nome da falida. (g) manifeste-se o síndico sobre item "1" e "3" de fl. 2741/2742. 3. Manifestação do Ministério Público (fls. 2802/2804). Ciente. Intimem-se.