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Decisão Vistos. Última decisão às fls. 791. Fls. 788/789: Deixo de apreciar o item c) da inicial, referente à liberação de valores, conforme requerido pelo AJ. Expeça-se o competente mandado de averbação ao CRI de São Francisco do Sul/SC (Rua Babitonga, nº 259, Centro Histórico São Francisco do Sul, Santa Catarina, CEP 89.240-000), a fim de averbar a arrecadação dos imóveis matriculados sob os nº 1.497 a 1704. Outrossim, defiro a contratação da empresa Mais Ativo/Superbid para a avaliação e venda dos imóveis. Intime-se.