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Decisão Vistos. Última decisão às fls. 6695/6696. 1. Fls. 6697/6729, 6786/6819, 6936/6969 e 7025/7058 (prestação de contas relativa aos meses de maio, junho, julho e agosto/21): Ciência aos interessados e Ministério Público. 2. Fls. 6730/6782, 6820/6872, 6881/6935, 6970/7024 (Relatórios da Administração referentes aos meses de março, abril, maio, junho/21): Ciência aos interessados. 3. Fls. 6784 (decurso de prazo para FIDC F ACB e Gama analisarem a documentação relativa às contas do mês de janeiro/19 decisão de fls. 5678/5679, item 1): decorrido o prazo sem maifestação, JULGO BOAS AS CONTAS prestadas pela Administradora Judicial relativas ao mês de janeiro/19. 4. Fls. 6785 e 6873/6880 (AJ presta os esclarecimentos solicitados pelos falidos às fls. 6091/6096): concedo 30 dias para os falidos manifestarem-se sobre os esclarecimentos da AJ, sob pena de se considerar boas as contas dos meses de janeiro, fevereiro, abril e maio/20. 5. Certifique-se o decurso do prazo concedido (i) aos falidos para se manifestarem sobre os esclarecimentos da Administradora Judicial, conforme decisão de fls. 6695/6696, item 5; e (ii) aos interessados, sobre as contas referentes aos meses de agosto/20 a abril/21, conforme decisão de fls. 6695/6696, item 1. 6. Cumprido item 5, abra-se vista ao Ministério Público. Int.