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Decisão Vistos. Tratando-se de inexatidão material, corrigível de ofício, acolho os embargos de declaração opostos, para retificar a decisão de fls. 1328/1333 e determinar a realização de pesquisa, por meio do sistema CRCJUD, de certidão de casamento em nome do executado Ronaldo. Dessa forma, concedo o prazo de cinco dias, a fim de que o exequente providencie o recolhimento das devidas custas para a realização da pesquisa deferida, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int.