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Processo 1500249-07.2020.8.26.0605 o da Execução Criminal de Araçatuba-SP
Decisão Vistos. Trata-se de ofício do Juízo da Execução Criminal de Araçatuba-SP, solicitando informações quanto a divergência apresentada na sentença condenatória do réu André Luiz Alves da Silva, porque constou a pena de 05 (quatro) anos. Em que pese a aparente divergência, a pena imposta é de 05 (cinco) anos, porque a pena-base foi fixada em 04 anos e na segunda fase a pena foi exasperada para 05 anos, por fim, na terceira fase, não houve causas de aumento ou diminuição a considerar. Portanto, trata-se de mero erro material. Verifica-se ainda, que o réu André Luiz Alves interpôs recurso contra a pena de 05 anos (fls. 303/307). Servirá a presente decisão de ofício. Intime-se.