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Decisão Vistos. Tendo em vista as denúncias de falsa perícia que ocorreram ao longo do feito, bem como para que se evite qualquer alegação de nulidade e ante o requerimento expresso do requerente, defiro nova perícia, a ser realizada pelo perito judicial o(a) Dr(a).Luiz Augusto Leite de souza. Intime-se o Perito Judicial para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 15 dias. Honorários à cargo da parte requerida. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a apresentar o laudo no prazo de 90 (noventa) dias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se.