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Decisão Vistos. Sentença (fls. 110/111). Embargos de declaração (fls. 113/113v). Manifestação do síndico (fls.120/122) e do Ministério Público (fls. 124/125). Recebo embargos de declaração, posto que tempestivos, negando-lhes seguimento em face de seu caráter nitidamente infringente. O embargante claramente não concorda com o critério de julgamento adotado, devendo, para sua modificação, recorrer à via recursal adequada. Intimem-se.