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Decisão Vistos. Rejeito os embargos de declaração de fls. 375/376, pois não houve obscuridade, contradição ou ambiguidade na decisão, que mantenho por seus próprios e jurídicos fundamentos. O embargante deseja que a decisão seja modificada no mérito, razão pela qual os presentes embargos de declaração, com caráter infringente, devem ser rejeitados. A parte deve valer-se das vias próprias para o questionamento e eventual reforma. Ante o exposto, conheço dos embargos e os rejeito, nos moldes acima expostos. Intimem-se.