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Decisão Vistos. Quanto ao petitório de fls. 1024/1030 (exequentes): I Cuidem os exequentes de juntar certidão atualizada da matrícula n. 351.998 - 11º RI da Comarca da Capital; II Esclareçam os exequentes em relação a quais imóveis pretendem seja realizada avaliação, pois os documentos mencionados abrangem mais de um imóvel. Sem prejuízo, deverá ser juntada certidão atualizada da(s) matrícula(s) do(s) imóvel(is) que pretendem ver avaliado(s); III Quanto ao pleito de pesquisa de bens junto à plataforma ARISP, sendo os exequentes beneficiários da gratuidade, defere-se abrangendo todo o estado de São Paulo. Os alvos da diligência são RELITE ASSESSORIA IMOBILIÁRIA S/C LTDA - CNPJ 00.911.821/0001-80 e EDSON TOMIO GOTO CPF 014.641.308-33. IV Quanto ao pleito de pesquisas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, deverão os exequentes providenciar a juntada de memória de cálculo atualizada. V - No mais, indefere-se o pleito de pesquisa de bens em nome de cônjuge de devedor, pois não é parte nos autos. Intime-se. São Paulo, 23 de novembro de 2021