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Decisão Vistos. Providencie a serventia a transferência dos valores bloqueados para conta judicial. No mais, indefiro novo requerimento para bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD, bem como bloqueio pelo sistema RENAJUD, tendo em vista que a executada ainda não foi citada. Isto posto, providencie o exequente a citação da executada no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, certifique a serventia e tornem os autos conclusos para extinção. Publique-se. Cumpra-se. Intime-se.