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Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo 17/05/2021
Decisão Vistos. O Provimento CSM nº 2.618/2021 estipulou o Serviço Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial em razão da pandemia global provocada pelo coronavírus. Como consequência a partir do dia 17/05/2021 os prazos dos processos físicos que estavam suspensos voltaram a correr, em sua integralidade. Como decorrência das medidas sanitárias indispensáveis para controle da COVID19, o expediente presencial nos fóruns do Estado de São Paulo ocorrerá em horário restrito, das 13hs as 19hrs, com equipe presencial restrita de servidores. Especificamente no caso da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital de São Paulo, a equipe presencial será composta por apenas 1 coordenador/chefe e 6 escreventes, os quais acumularão as funções de atendimento ao público, atendimento telefônico, impressão das petições dos processos físicos protocolizadas eletronicamente, cumprimento, movimentação, desarquivamento, publicação e controle de prazos de todas as decisões proferidas nos processos físicos. Haverá expressiva redução da equipe presencial de servidores: a despeito de 100% dos prazos dos processos físicos voltarem a ter andamento, apenas 30% da equipe do cartório poderá atuar de forma presencial. Reconhece-se a indispensabilidade das medidas adotadas para preservação do isolamento social única medida atualmente existente com capacidade para conter a expansão da pandemia da COVID 19. Desse modo, considerando que 70% da equipe de cartório desta unidade judicial estará atuando de forma remota, para se permitir normal tramitação dos processos físicos desta unidade, readequando a divisão de trabalhos entre a equipe remota e a presencial, e, também, com fundamento no Comunicado Conjunto nº 249/2020, DETERMINO a digitalização integral deste processo, a cargo do Síndico, que deverá retirar esses autos em carga, cumprindo esta decisão em 30 dias. Intimem-se.