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Processo 1030034-76.2016.8.26.0002Processo 0641528-35.1995.8.26.0100 o é datada de janeiro deVara Cível do Foro Regional de Santo Amaro
Decisão Vistos. O processo foi tornado digital e as peças digitalizadas não foram até o momento juntadas pela parte exequente. Observo que há petição do arrematante do imóvel matrícula n. 168.961 do 15º CRI de SP, leiloado no processo n. 1030034-76.2016.8.26.0002, em trâmite perante a 8ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, solicitando o levantamento da penhora efetivada neste processo. Há prova de que efetivamente o leilão se concretizou, constando do R.10 da matrícula a arrematação por VARIATO DOMINGUES CRAVO, pelo valor de R$ 176.180,00 (fls. 14/15). Eventual concurso de credores relativo ao saldo remanescente deverá ser buscado naqueles autos, sendo certo que existem outros decretos de indisponibilidade, porém, a penhora solicitada por este Juízo é datada de janeiro de 2004, de acordo com R2 (fls. 08/09). De qualquer forma, servirá a presente decisão como ofício ao 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo, para que providencie o levantamento da penhora constante do R2 da matrícula 168.961, ficha 001, sem prejuízo dos efeitos da penhora para o concurso de credores nos autos n. 1030034-76.2016.8.26.0002. Em prosseguimento, observo que o processo está desordenado, já que foram juntadas diversas petições após ser tornado digital. Diante disso, determino seja tornado o processo novamente físico, impressas e juntadas as petições que tiveram andamento digital e, após, seja reconvertido ao digital, intimando-se o exequente para a juntada das peças necessárias ao trâmite digital. Cancele-se os incidentes indevidamente abertos, juntando-se aos autos os pedidos respectivos. Int.