PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão Vistos. O julgado exequendo se encontra às folhas 103/106 e 125/127. Resta o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu i. Patrono, para que no prazo de 15 (quinze) dias providencie o pagamento do valor apontado como devido (R$ 1.757,25 mil setecentos cinquenta e sete reais e vinte cinco centavos), com os acréscimos fixados no julgado desde julho de 2021, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento), bem como de pagamento de honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença, no mesmo percentual (10%). Resta cientificado(a), ainda, de que o prazo para impugnação, de 15 (quinze) dias, passará a fluir a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento do prazo para pagamento. Intime-se.