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Decisão Vistos. O autor juntou na fl. 15 cópia de sua carteira de trabalho digital, porém só constam os seus dados pessoais, não havendo qualquer informação sobre os empregos, bem como documentos noticiando que suas declarações de imposto de renda dos exercícios de 2017 a 2019 não se encontram na base de dados da Receita Federal (fls. 16/18). Assim, para apreciação do pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, deve o autor apresentar cópias de sua última declaração de rendimentos (exercício de 2020) e o registro dos empregos em sua carteira de trabalho (física ou digital), com o fim de comprovar sua alegada miserabilidade jurídica, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do benefício. Esclareço desde já que, caso nas declarações não constem informações pormenorizadas sobre seus bens e rendimentos (é o caso, por exemplo, das situações de isento), deve o autor providenciar declaração onde constem as seguintes informações: profissão, rendimentos, se é proprietário de bem imóvel e/ou veículo automotor e se possui dependentes econômicos, qualificando-os. Intime-se.