PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Decisão VISTOS. Julgo bom o crédito habilitado por Ivonete Ramos da Silva Alves no valor de R$ 1.968,29, e determino a sua inclusão, oportunamente, no quadro geral de credores da recuperanda Ameritron Indústria e Comercio de Produtos Eletroeletronicos Ltda. Epp. E Compolux Industria e Comercio Ltda, como privilegiado, classe trabalhista, corrigindo-se na forma da lei. Cadastre-se o(a) habilitante e respectivo(a) patrono(a) como interessados nos autos da recuperação judicial da requerida. Int., e aguarde-se o pagamento nos autos principais.